Prezado senhor,
Em consulta à nossa base de dados verificamos que o recurso de cancelamento do auto de infração nº. E28561265 foi indeferido no dia 18/11/2008. Desde 06/01/2009 o auto está com status de status de Transitado em Julgado (auto que teve todos os seus requerimentos de defesa prévia, recurso de 1ºinstância e recurso de 2º instância Indeferidos ou que tenham tido decurso de prazo para interposição da defesa prévia/recursos).
Obrigada por entrar em contato conosco.
Tunisia Caetano
UMA RESPOSTA PADRÃO SEM QUALQUER PONDERAÇÃO QUANTO AO ÊRRO DE QUEM FEZ A AUTUAÇÃO QUE NÃO TEVE O CUIDADO DE VERIFICAR SE O AUTUADO ERA O PROPRIETÁRIO DA MOTO OU SE A MESMA ERA CLONADA. PODEM IMAGINAR O TAMANHO DO TRANSTORNO?
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