quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Recorrí do indeferimento do Detran sobre o cancelamento das multas cometidas por um elemento que pilotava moto clonada com minha placa. Pediram que retornasse em quarenta e cinco dias para saber o resultado da análise do meu recurso. Ainda estou abismado! por quê o agente de trânsito não observou se o autuado era o proprietário e se o veículo era ou não clonado? Por quê não confrontou a documentação do autuado com os dados referentes à placa do veículo? Essa "negligência" se é que o termo correto é esse, está causando grande transtorno e perda de tempo.
Zetigre

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